Frutas e vegetais enlatados estarão disponíveis a partir de 1º de junho:
Conservas de frutas – qualquer marca, tamanho e tipo de recipiente, inclusive orgânico.
- Qualquer variedade de frutas enlatadas embaladas em água ou suco sem adição de açúcares
- Compota de maçã natural ou sem açúcar é permitida
- Não permitido: xarope leve ou pesado, adoçantes artificiais, recheio de torta, molho de cranberry, adição de gordura, óleos ou sal.
Vegetais enlatados – qualquer marca, tamanho e tipo de recipiente, inclusive orgânico. Regular e com baixo teor de sódio permitido.
- Qualquer variedade de vegetais enlatados
- Tomates ou produtos de tomate são permitidos, incluindo inteiros, triturados, coados, cortados em cubos, purê ou pasta
- Não permitido: sopas, azeitonas, picles, condimentos, gorduras adicionadas, óleo ou manteiga